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ENTENDIMENTO DE MINISTROS DO SUPREMO É DE QUE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELO TCU DEVEM OBEDECER AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS
31/08/2020 20:13 em NOVIDADES

ENTENDIMENTO DE MINISTROS DO SUPREMO É DE QUE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELO TCU DEVEM OBEDECER AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS

Por Hélio Nogueira - Brasília

Com a proximidade das eleições municipais previstas para novembro, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) estão às voltas com uma discussão que precisa ser definida até 16 de setembro, data limite das convenções partidárias municipais. Trata-se da definição do prazo de prescrição das ações que tramiram no Tribunal de Contas que, por decisão do STF, devem obedecer o prazo limite de cinco anos.

Caso essa decisão não ocorra no prazo limite das convenções, o STF deverá ser inundado por uma enxurrada de mandados de segurança questionando esse prazo prescricional, uma vez que muitas dessas ações aguardam há mais de 10 anos para entrar na pauta de julgamentos do TCU.  

O recurso extraordinário do relator, ministro Alexandre de Moraes, aprovado em maio deste ano, determina que a União deve buscar ressarcimento ao erário decorrente de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) em no máximo cinco anos após o acórdão da corte. (https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-prazo-5-anos-ressarcimento-tcu-12052020#:~:text=Em%20recurso%20extraordin%C3%A1rio%20da%20relatoria,deve%20ocorrer%20em%20cinco%20anos.).

Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Roberto Barroso comungam do mesmo entendimento, de que o prazo previsto na Lei 9.873/99 estabelece cinco para o exercício da ação punitiva da administração pública federal. "Não podemos fingir que não existe essa decisão, temos que julgar de acordo com a decisão do Supremo", disse o ministro Bruno Dantas do TCU.

Na sessão virtual do dia 19 de agosto, os ministros do TCU voltaram a debater o tema, sem que tenha havido qualquer decisão do pleno.  

Veja o vídeo da sessão virtual do dia 19.08:

 

 

A tendência do TCU é pelo alinhamento à nova orientação do STF, sem deixar de rever as contas julgadas, mas aplicando a prescrição quinquenal da pena. 

 

 

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