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Transparência: Justiça determina bloqueio de R$ 1 milhão do instituto que gerencia o Hospital de Campanha de Santarém
30/06/2020 12:14 em NOVIDADES

Por Hélio Nogueira TV

Transparência, ou a falta dela, levou a Justiça de Santarém, por meio de uma ação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a determinar o bloqueio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) das contas bancárias vinculadas à ao INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO – IPG, que administra o Hospital de Campanha de Santarém, oeste do Pará. A Promotoria de Justiça teria constatado a ausência ou omissão de diversas informações necessárias à fiscalização do emprego do dinheiro público no combate à pandemia da Covid-19.

A Ação Civil Pública de autoria do MPPA, objetiva o regular cumprimento da Lei de acesso à informação, Lei Federal n° 12.527/2011, do contrato de gestão nª 003/SESPA/2020 no âmbito da aplicação dos recursos públicos disponibilizados para o Hospital de Campanha, instalado no Município de Santarém, no Pará, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, gerido pelo requerido, o qual foi contratado pelo Estado, para gestão emergencial.

 

A ACP relata que acosta cópia integral do Procedimento Administrativo de número: 003684--031/2020, tombado no âmbito do Ministério Público, para “acompanhar e fiscalizar o emprego do recurso público disponibilizado para o Hospital de Campanha, instalado em Santarém, pelo Governo do Estado do Pará, em razão da pandemia do novo Coronavírus

(COVID-19)”, inaugurado pela Portaria Conjunta no 004/2020-MP/9aPJ/STM.

Com a finalidade de dar início à verificação do objeto procedimental, o MPPA informou que expediu o Ofício no 160/2020-MP/9aPJ/STM4 endereçado ao requerido IPG, devidamente recebido no dia 23.04.2020, no qual requisitou a apresentação de diversas informações necessárias à análise do emprego do recurso público pela OS, dentre estas, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a disponibilização de Portal da Transparência, com publicação de dados e documentos afetos ao adequado controle social.

Segundo o MPPA, em resposta, o requerido IPG, através do expediente CoEx número: 01/2020-HCS, encaminhado por e-mail na data de 25.04.2020, informou que “no tocante à questão da transparência, essa é prevista no Contrato de Gestão na Cláusula Terceira, item 3.11" e que, “em cumprimento ao contrato de gestão, todas as informações estão disponíveis no sitio eletrônico http://hcampdesantarem.org.br e, especificamente à transparência, essa estará disponibilizada no botão transparência” e, ainda, consignou que “é salutar esclarecer que as informações da transparência estão sendo parametrizadas e carregadas a medida que estão sendo validado os dados produzidos pela unidade e pelo setor administrativo do IPG”.

De acordo com o MPPA, em análise ao Portal da Transparência: https://hcampdesantarem.org.br, indicado pelo requerido IPG, foi, de logo, constatado pela Promotoria de Justiça, a ausência/omissão de diversas informações necessárias à fiscalização do emprego dos recursos públicos, quanto a dados, valores e documentações, razão pela expediu o ofício nª 163/2020-MP/9aPJ/STM encaminhado por e-mail no dia 29.04.2020, requisitando ao IPG que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, providenciasse a inserção de informações especificas no Portal.

Em nova resposta, o requerido encaminhou, no dia 05.05.2020, e-mail informando que “terminou a configuração do site da Transparência na data de hoje, e a partir da 0h do dia 6 de maio de 2020 as informações solicitadas no expediente começarão a ser carregadas, com previsão de finalização até as 12h de amanhã”. Aduziu, por fim, que “as informações serão disponibilizadas no seguinte link: https://hcampdesantarem.org.br/transparencia.

Ocorre que, decorrido o prazo consignado pelo próprio requerido IPG no teor do e-mail supra, o Ministério público constatou que NÃO FORAM INSERIDAS no Portal da Transparência as informações requisitadas para possibilitar o efetivo controle social, razão pela qual novamente instou o IPG ao cumprimento, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de e-mail enviado no dia 08/05/2020.

Por conta disso, o juiz de direito, Claytoney Passos Ferreira determinou o bloqueio da conta do IPG, relacionada ao Hospital de Campanha de Santarém, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) das contas bancárias vinculadas à ré INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO – IPG - Organização Social de Saúde; 2) que o Estado do Pará deposite em conta judicial vinculada ao processo todos os repasses de numerários referentes ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA, a serem liberados judicialmente somente após a comprovação de transparência nos autos acerca da licitude do emprego específico do recurso pela ré, mediante manifestação prévia pelo Ministério Público; e 3) multa pessoal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Sra. MARIA JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, representante da ré, tudo em razão do descumprimento da decisão judicial e do dever de cooperação processual.

NOTA DO IPG

A direção do Instituto Panamericano de Gestão (IPG) manifesta-se afirmando que entende a necessidade das atualizações no portal da transparência do Hospital de Campanha de Santarém e isso já vem sendo feito. No entanto, o Ministério Público do Estado entende que deve ser em outro formato, por isso, houve necessidade de mudanças no fluxo interno para atender a todas as solicitações feitas.

Sobre a determinação de bloqueio financeiro, o IPG discorda de tal medida, pois a mesma prejudica o Hospital. A direção reforça que já vem fazendo as adequações e que ainda hoje as finalizará. Já solicitou o desbloqueio do dinheiro, afim de manter o andamento das atividades da Unidade.
A direção se coloca à disposição para responder a qualquer dúvida que possa surgir.
 

Fonte: Portal Santarém

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