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Novo decreto de Óbidos proíbe terminantemente a realização de eventos carnavalescos
11/01/2022 09:27 em SAÚDE

Decreto nº 038/2022 que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 foi publicado nesta segunda-feira (10).

Foi publicado nesta segunda-feira (10) o novo decreto que atualiza restrições preventivas e de enfrentamento à Covid-19 em Óbidos, no oeste do Pará. Dentre as medidas, o documento proíbe expressamente a realização de eventos relacionados à quadra carnavalesca.

Segundo o decreto nº 038/2022, eventos como reuniões e manifestações em locais públicos ou privados, mesmo que em espaços abertos não podem ter mais do que 50 pessoas, antes o limite máximo era de até 30 pessoas. A realização de eventos privados em locais fechados também não pode ter público superior a 50 pessoas.

As empresas que atuam no transporte de cargas e passageiros intermunicipal e interestadual têm que exigir que os passageiros comprovem a imunização com no mínimo duas doses anti-Covid. Fica proibida a entrada e permanência de pessoas que receberam apenas uma dose dos imunizantes contra a Covid-19, com exceção da vacina Janssen (dose única).

Continua em vigor a suspensão de atividades consideradas não essenciais previstas nos decretos anteriores. Inclusive as relacionadas a proibição de festas e funcionamento de casas de shows e estabelecimentos similares, assim como em balneários e chácaras.

Quem for flagrado descumprindo as medidas de prevenção, previstas no decreto, pode ser multado em valores que variam de R$ 150 a R$ 1.100.

O decreto tem validade de 15 dias e deve ser reavaliado no dia 24 de janeiro de 2022.

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